terça-feira, 25 de maio de 2010

Orientação aos Usuários da Saúde

Dona Maria do Rocio Paes dos Santos, moradora na rua Francisca Wosch, próxima ao Lar Santiago, que atende idosos de Rio Branco do Sul, é mãe de uma jovem de 17 anos, portadora de paralisia cerebral e sempre teve dificuldades para comprar remédios, fraldas e leite necessários à filha. Com muita luta e a solidariedade das pessoas conseguia custear com as despesas. Mas como nem sempre esta ajuda chega dona Maria começou a comprar a prazo e acabou contraindo dívida em farmácia e sem ter como pagar foi até a Câmara Municipal, durante reunião ordinária do dia 6 de maio para pedir auxílio financeiro aos vereadores.
A mãe conta que procurou a Secretaria Municipal de Saúde do município, mas uma funcionária do setor negou o seu pedido, alegando que não havia nenhum dos itens disponíveis.
Negligências à parte, uma medida que avalie cada caso e garanta o tratamento a quem precisa seria essencial à saúde rio-branquense, que tropeça sempre nos mesmos problemas.
Para esclarecer a dona Maria do Rocio e demais usuários da saúde foi procurado o setor de Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco do Sul – órgão responsável por receber reclamações, sugestões, denúncias e elogios, referentes aos serviços prestados e orientar as pessoas sobre os seus direitos.
A ouvidora Adriele Ferreira explicou que a secretaria está em fase de reformulação, para garantir a melhoria dos serviços ao usuário da saúde. Com relação aos medicamentos que não fazem parte da Farmácia Básica, que é um direito do cidadão, o paciente deve apresentar uma receita atualizada e uma declaração médica contendo CID da doença justificando o uso do medicamento. Assim, será avaliado e o paciente terá o retorno dentro do prazo legal de compra, que não foi divulgado pela ouvidora.
Com relação ao fornecimento de leite, Adriele explica que é avaliado cada caso, de acordo com a prescrição médica e será fornecido até a criança completar seis meses. Após este período de vida a criança será encaminhada ao Programa Leite das Crianças, do governo estadual. Quanto ao fornecimento de fraldas a ouvidora informa que a Secretaria Municipal de Saúde não fornece. Porém, não orienta ao qual órgão deve ser solicitado, ao que se entende ser atribuição da Secretaria Municipal de Ação Social. No caso de negativa as suas solicitações o cidadão pode buscar apoio junto ao Ministério Público, no Fórum local, que vai oferecer esclarecimentos sobre seus direitos.
Quanto a procurar integrantes do legislativo para arcar com despesas como estas descritas, entre outras, se trata de uma iniciativa ilegal, posto que não é atribuição deste Poder. Conforme prevê a Lei o vereador não pode realizar ações de assistencialismo, pois ao realizar esta prática está usurpando uma atribuição que é de do Poder Executivo, neste caso, da prefeitura. É a este órgão que a Constituição impôs a implementação de políticas públicas de assistência social.
Ao legislador, conforme suas atribuições, cabe criar leis e atuar como agente fiscalizador das ações e gastos da prefeitura. O que se espera, portanto, é que cada Poder, de acordo com a sua competência legal, cumpra com a sua responsabilidade na criação e fiscalização de políticas públicas que atendam a demanda da população.

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© Papeis Krista '' Por Elke di Barros