segunda-feira, 29 de março de 2010

Conselho Municipal de Saúde de Rio Branco do Sul aprova Convênio com Hospital Nossa Senhora do Rocio, mas protesta



Representantes do Conselho Municipal de Saúde de Rio Branco do Sul, da prefeitura e lideranças comunitárias se reuniram no dia 15 de março, na Secretaria Municipal de Saúde para debater sobre o convênio entre o município e o Instituto Corpore, a contratação de serviços do Hospital Nossa Senhora do Rocio (Campo Largo) e a contratação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
De acordo com a secretária municipal de saúde, Dra Maria de Fátima de Sant’anna, até o dia 13 de março o município manteve convênio com o Instituto Corpore, para a contratação de pessoal sem a realização de concurso público. Porém, em virtude dos tramites legais relacionados ao concurso, já publicado em edital, esta parceria terá de ser estendida por mais 4 meses, entretanto, sem que haja a possibilidade de prorrogação deste prazo, conforme explicou o Secretário de Planejamento Araslei Cumim. Segundo este secretário a relação entre o município e o Instituto está com os dias contados, pois a prefeitura pretende reduzir a contratação terceirizada em até 90%, garantiu ele.
Quanto a contratação de ACS por concurso público, embora tenha sido defendida em outra ocasião, durante discussão do Plano Municipal de Cargos e Salários da Saúde, deve acontecer por Processo Seletivo Simplificado, por se tratar de projeto que depende de verba federal, e por isso é regido por lei específica. (11350/06).
O PSS para a contratação de Agentes foi colocado em votação no dia 15 e aprovado pela maioria dos presentes, exceto pelo presidente do conselho André Luiz Viana e pela conselheira Marina Prestes Monteiro Elias, que se abstiveram do voto, alegando a falta de esclarecimento sobre o tema por parte da prefeitura.
Dando continuidade à pauta do encontro o Presidente do Conselho André questionou a falta de documentos referentes ao convênio firmado entre o município e o Hospital Nossa Senhora do Rocio, sem a necessária aprovação do Conselho, ferindo assim o que determina a portaria 3.277/06 do Ministério da Saúde em seu artigo 7º sobre a contratação de serviços privados de assistência a saúde pelo SUS: As metas serão definidas pelo gestor em conjunto com o prestador de acordo com as necessidades e peculiaridades da rede de serviços, devendo ser submetidas ao conselho de saúde.
A secretária de saúde explicou que esta parceria foi estabelecida desde 20 de dezembro de 2009 em caráter de urgência, tendo em vista a precariedade do hospital Municipal, que não oferece condições de atendimento ao cidadão rio-branquense. Sendo assim, este convênio no valor de R$23 mil vem a suprir esta deficiência da saúde municipal, visando atender casos de urgência e emergência pelo prazo de 1 ano. Considerando a deficiência dos serviços médicos e hospitalares no município e a necessidade do usuário da saúde o Conselho foi unânime na aprovação do contrato, contudo destacou a necessidade de envio de documentação, para que o colegiado possa estar informado sobre o teor desta parceria firmada e assim, possa fazer a fiscalização do serviço contratado.

Nenhum comentário:

 
© Papeis Krista '' Por Elke di Barros